0 comentários terça-feira, fevereiro 19, 2008

Só para quem tem pernas...
Está lançado o desafio para próximo nível de eventos de endurance BTT em Portugal.
SRP160 - Serpa 160, a primeira ultra maratona Portuguesa de BTT, para os que gostam de aventura, desafios físicos e psicológicos.
São cerca de 160Km de BTT com 2600m de desnível acumulado que percorrem as mais belas paisagens do concelho de Serpa, na margem esquerda do Guadiana.
160Km de emoções fortes em trilhos fantásticos entre a Serra, o Rio e a Planície.

Mais informações www.srp160.com
Galeria fotográfica Galeria Fotográfica

(Foto: srp160.com)

0 comentários sábado, fevereiro 16, 2008

Deixo aqui um post muito interessante (assim é que se põe o dedo na ferida), de um colega bem conhecido por alguns, amado e odiado por outros. O seu nome é João Tilly. Alguém se lembra dos Prós e Contras, com a Ministra da Educação? Contras!!! Nã, aquilo eram só Prós...

0 comentários sábado, fevereiro 09, 2008

Segundo o DN, o Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu «liminarmente» a providência cautelar, com efeitos suspensivos, interposta pelo Sindicato Independente e Democrático dos Professores (Sindep), que apontava irregularidades cometidas pelo Ministério da Educação no âmbito da avaliação dos professores. A tutela tem 10 dias para contestar a decisão, que poderá mesmo congelar todo o processo.
Pode ler a notícia, na íntegra aqui.

0 comentários segunda-feira, fevereiro 04, 2008

Transcrevo na íntegra, uma deliberação de um Conselho Pedagógico, a propósito da avaliação de professores.
Podem consultar o mesmo aqui.

“Considerando:
a. Que número 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece que as escolas têm 20 dias úteis - isto é, até 11 de Fevereiro - para elaborar e aprovar, em Conselho Pedagógico, os instrumentos de registo de avaliação de desempenho dos professores, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores, nos termos do nº 2 do artigo 6º do mesmo diploma;

b. Que foi aprovado, em 12 de Dezembro de 2007, o decreto regulamentar que define a composição do referido Conselho Científico, cuja publicação ainda se aguarda, e que, até esta data, não foram disponibilizadas as recomendações que permitam realizar o trabalho definido no ponto anterior;

c. Que, nos termos do mesmo artigo 34º, também até 11 de Fevereiro, o Conselho Pedagógico tem de rever o projecto educativo e o plano anual de actividades de modo a definir objectivos e metas, enquanto o presidente do Conselho Executivo elabora os indicadores de medida que, em conjunto, constituem as referências da avaliação de desempenho dos professores;

d. Que, eventualmente, os Conselhos de Turma, devem rever, também até 11 de Fevereiro, os objectivos fixados nos projectos curriculares de turma, a fim de dar cumprimento ao disposto no nº 2 do artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;

e. Que, nos termos do nº 2 do artigo 13º deste Decreto Regulamentar, os objectivos e metas referidos devem ser considerados pela comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a criar no âmbito do Conselho Pedagógico, para o estabelecimento de directivas visando uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação;

f. Que, as referências definidas nas alíneas c) e d), bem como as directivas da aliena e), são imprescindíveis para verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos individuais a que se propõem, os quais, nos termos do 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar citado no ponto 1, devem ser elaborados, até 25 de Fevereiro, por cada professor e acordados com os avaliadores (coordenador de departamento curricular e presidente do conselho executivo);

g. Que ainda se aguarda pela publicação das grelhas de avaliação previstas no artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, as quais carecem de desenvolvimento pelas escolas para definição de descritores dos níveis de desempenho;

h. Que se aguarda a publicação de um despacho que permita a delegação de competências de observação de aulas por parte de outros professores titulares, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;

i. Que, ainda neste ano lectivo, o presidente do Conselho Executivo tem de calendarizar, com a obrigatória implicação de cada professor e do coordenador de departamento curricular, a observação de duas aulas, correspondendo cada uma a uma unidade didáctica diferenciada, o que face aos pontos anteriores, irá ocorrer no 3º período;

j. Que, em consequência dos pontos anteriores, a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos vai passar, inevitavelmente, para segundo plano, uma vez que o tempo disponível dos coordenadores de departamento curricular, do presidente do Conselho Executivo e dos professores vai ser usado para a concepção e desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;

Propõe-se o seguinte:

1) Que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo proponham ao Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo, que seja adiada até ao final do presente ano lectivo a realização das acções previstas no 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro;
2) Que as acções previstas no 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, sejam realizadas até 31 de Outubro de 2008;
3) Que a calendarização da observação de aulas e o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho ocorram a partir de Setembro de 2008.

Esta proposta foi apresentada pelo Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas na reunião extraordinária do Conselho Pedagógico, realizada no dia 17 de Janeiro de 2008. Após discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.”